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Acórdão / Decisão 08063581020164050000 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08063581020164050000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO:0806358-10.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: M. S. L. ADVOGADO: DIEGO GALDINO DA SILVA MELO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ORIGEM: 10ª VARA FEDERAL JUIZ: EDVALDO BATITSA DA SILVA JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO). TURMA: TERCEIRA EMENTA: PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS IMPLÍCITOS. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Insurge-se o requerente contra decisão judicial, proferida em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que determinou a indisponibilidade de bens do agravante. 2. Consta dos autos que os réus da ação improbidade administrativa atuaram no cometimento de crimes de falsificação de documentos públicos e privados, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação e estelionato, em detrimento da autarquia previdenciária federal, gerando um dano provável ao erário em importe considerável. 3. Os fatos imputados, portanto, afrontam os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e probidade, nos termos da Lei nº 8.429/92. 4. Evidenciam-se elementos indiciários da responsabilização do agravante, que, junto a outros réus se associaram à qualidade de agente público pela prática de ato ímprobo, de modo que possível o recebimento da ação de improbidade bem como a indisponibilidade de bens. 5. Jurisprudência do Col. STJ consolidada no sentido de que a Medida Cautelar de Indisponibilidade de Bens visa evitar que o Demandado se desfaça dos seus bens e impossibilite, assim, o ressarcimento ao erário, independentemente de comprovação de dilapidação do patrimôn

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.