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Acórdão / Decisão 08001015020154058003 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08001015020154058003
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-02-16
- Data de publicação
- 2017-02-16
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 16/02/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0800101-50.2015.4.05.8003 - APELAÇÃO
JUIZ FEDERAL TITULAR
APELANTE: EVIO VANDERLEI
ADVOGADO: Glenio Oliveira E Silva
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima - 2ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Camila Monteiro Pullin EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO À RETIFICAÇÃO DE RMI. ALTERAÇÃO DA DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
1. O prazo decadencial para o segurado requerer a retificação da RMI de benefício previdenciário variou, no tempo, entre 10 e 5 anos, dado que a MP 1.523, de 27.06.97 - nona edição), convolada na Lei nº 9.528/97, instituiu o prazo de 10 para o exercício do direito. Mais tarde, em pleno curso do prazo, veio à lume a Medida Provisória 1.663, em cuja 15º edição, de 22.10.1998, reduziu o prazo para cinco, tendo sido convertida na Lei nº 9.711, de 20.11.1998. Finalmente, a partir de 20.11.2003, com a edição da Medida Provisória nº 138, 3ª edição, o mencionado prazo decadencial voltou a ser de 10 anos, Medida Provisória esta que fora convolada na Lei nº 10.839, de 05.02.2004;
2. Considerando-se que para os benefícios deferidos antes de todos os novos diplomas legais ou antes da Medida Provisória 1.663-15/98, o prazo decadencial se consumou em 22 de outubro de 2003, resta configurada a caducidade do direito do autor de pretender a retificação do ato de concessão do benefício (pretensão à alteração do benefício e, consequentemente, da data do ato de concessão, para obtenção de aposentadoria mais vantajosa), considerando que a DIB, no caso, remonta a fevereiro de 1998 e a ação somente fora ajuizada em setembro de 2015;
3. Apelação desprovida.
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.