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Acórdão / Decisão 08070492420164050000 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08070492420164050000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0807049-24.2016.4.05.0000 - HABEAS CORPUS IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PACIENTE: DANIEL ROSA IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ: WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA TURMA: TERCEIRA EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEMORA NA APRECIAÇÃO. EQUÍVOCO DA DEFESA. VÍCIO SANADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Habeas Corpus impetrado para combater suposta coação legal consistente na mora em remeter Agravo em Execução à apreciação deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2. A Defensoria Pública da União interpôs o agravo em execução nos autos do processo nº. 0800657-88.2016.4.05.8400, contra decisão que prorrogou a manutenção de permanência do paciente na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), quando deveria sua interposição ter sido feita em autos próprios. 3. Após verificar o equívoco na interposição do recurso, o magistrado de piso prolatou despacho determinando a extração das peças processuais pertinentes e a consequente distribuição em autos apartado, o qual foi autuado sob o nº 0809959-44.2016.4.05.8400. 4. Não há qualquer ilegalidade por parte do impetrado, mormente considerando-se que parte do atraso no processamento do agravo em execução penal ocorreu de um equívoco da própria defesa. 5. A discussão quanto à possibilidade ou não da prorrogação da permanência do paciente sequer pode ser debatida neste writ, diante da existência do recurso, já em processamento, em que tal matéria será submetida a esta Corte. 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.