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Acórdão / Decisão 08026678520144058300 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08026678520144058300
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-06-21
Data de publicação
2017-06-21
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 21/06/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0802667-85.2014.4.05.8300 - APELAÇÃO APELANTE: NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO: WLADIMIR CORDEIRO DE AMORIM (e outro) APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO: ROBERTA GARCIA DE ARAUJO ORIGEM: 3ª Vara Federal de Pernambuco JUIZ: FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JÚNIOR tURMA: Terceira Turma EMENTA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTRATO. OBRA PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA MAIOR. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. OBRIGATORIEDADE DE RENOVAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido através do qual pretendia a apelante que a INFRAERO se abstenha de executar as penalidades que lhe foram impostas, consistente de cobrança da multa arbitrada no percentual de 10% do valor contratual de R$ 1.153.479,98 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), suspensão do direito de licitar com a ré pelo prazo de 02 (dois) anos e da inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 2. As partes firmaram, em 01/07/2011, o contrato de n.º 0053-EG/2011/0014, com duração inicial de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da ordem de serviço, cujo objeto da avença consistia na execução de serviço de engenharia para recuperação e alargamento das pistas de taxi Mike, Alfa, Bravo, Charlie e Lima e restauração das placas de concreto do pátio sul e da drenagem da Taxiway Juliet do aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre. 3. Ausência de nulidade da sentença no que pertine à análise do ped

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.