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Acórdão / Decisão 08023752120144058100 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08023752120144058100
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR (CONVOCADO)
Órgão julgador
PLENO
Data da decisão
2017-05-18
Data de publicação
2017-05-18
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 18/05/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0802375-21.2014.4.05.8100 - EMBARGOS INFRINGENTES EMBARGANTE: A. C. S. ADVOGADO: POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA (e outros) EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL REPTE: PROCURADORIA REPRESENTANTE DA ENTIDADE ORIGEM: 1ª Vara Federal da Seção do Ceará. JUIZ: KEPLER GOMES RIBEIRO Relator: Desembargador Federal CARLOS REBÊLO JÚNIOR. ÓRGÃO: PLENO EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VOTO VENCIDO. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA TRABALHISTA. COISA JULGADA. ABSORÇÃO DO ÍNDICE POR REESTRUTURAÇÃO SALARIAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. PERCEPÇÃO LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos Infringentes em face de Acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte que, por maioria, deu provimento à apelação da União Federal para reformar a sentença e determinar a devolução de valores relativos ao reajuste salarial de 84,32%, recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente reformada. 2. Embora não tenha sido carreado aos autos o voto vencido, tal ausência não é óbice ao conhecimento dos embargos infringentes quando, dos elementos do julgado, é possível se delimitar o âmbito da divergência. Ademais, consoante jurisprudência sedimentada nas Cortes Superiores, na impossibilidade de se aferir a extensão do voto minoritário, é cabível a oposição dos embargos infringentes por desacordo total. Precedente:RE 113796, MOREIRA ALVES, STF. 3. Se o entendimento do voto vencedor é de que os valores supostamente recebidos de forma indevida devem ser devolvidos, e em se tratando de tema único, o conteúdo do voto vencido pode ser deduzido facilmente, sendo irrelevante o fato de que os seus fundamen

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.