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Acórdão / Decisão 08030453220144058400 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08030453220144058400
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 1ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-05-11
- Data de publicação
- 2017-05-11
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 11/05/2017
Ementa
E M E N T A
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT AFASTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO PROVOCADO PELA INVASÃO DE ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. DANOS MATERIAIS. DEMONSTRAÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Cuida-se de apelação interposta pelo DNIT em face de sentença que julgou procedente o pedido "condenando o DNIT ao pagamento de reparação por dano material, em favor da autora, no valor de R$ 8.710,44 (oito mil, setecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), acrescido, a partir do evento danoso, de correção monetária e juros de mora no percentual constante do Manual de Cálculos da Justiça Federal."
2. A legitimidade passiva do DNIT decorre do que dispõe a Lei n.º 10.233/2001, art. 82, I, no sentido de que compete à referida autarquia "estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações"
3. A jurisprudência, inclusive do STF, é firme no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento na CF, art. 37, § 6º, tanto por atos comissivos quanto omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a ação/omissão do Poder Público (Precedentes, dentre tantos outros: STF, Segunda Turma, ARE 868610 - AgR/PB, DJE: 01/julho/2015; STJ, Segunda Turma, AGARESP 201200724016, DJE: 10/março/2015; TRF5, Segunda Turma, AC 580837, DJE: 22/janeiro/2016).
4. Resta configurada a responsabilidade civil do réu, pois este não cumpriu seu dever legal de zelar pelas boas condições de uso da rodovia federal, no trecho onde ocorreu o acidente (nesse sentido, mutatis mutandis: (TRF5, Quarta Turma, Apelação/Ree
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.