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Acórdão / Decisão 08019461820144058500 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08019461820144058500
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

APELREEX Nº: 0801946-18.2014.4.05.8500 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOSE RAMIRO DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR- SE 3578 ORIGEM: 1ª VARA FEDERAL-SE JUIZ: GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSONSIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. ATIVIDADE AGRÍCOLA. CATEGORIA PROFISSIONAL. SUJEIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS COMO FORMICIDA, INSETICIDAS E VERMICIDAS. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Remessa oficial e Insurgência Recursal em face de sentença que julgou procedente o pedido da parte demandante, reconhecendo a especialidade do serviço laborado nos períodos compreendidos entre os períodos de 02/05/1974 a 28/05/1998 e de 01/01/2001 a 30/06/2006, na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com conversão dos períodos em tempo comum, devendo o INSS promover as devidas alterações, caso venha a repercutir no valor do benefício. 2. Conforme consta do PPP juntado aos autos, o autor exerceu serviços de trabalhador rural durante o período de 02.05.1974 a 28.05.1998, na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- Embrapa, na qual laborou no cargo de auxiliar de operações I, e esteve sujeito à exposição a defensivos agrícolas fosforados, organofosforados, hidrocarbonetos clorados, cabonatos e piretróides (furadam, malatol, malation, benlate, manzat e outros), adubos químicos (amônia, ureia, nitrogênio, fosfato, cloreto de potássio), desinfecção de sementes com fosfina (gastoxim), de modo habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente. 3. Segundo o

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.