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Acórdão / Decisão 08001384420154058402 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08001384420154058402
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

APELREEX Nº: 0800138-44.2015.4.05.8402 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA ORIGEM: 9ª VARA FEDERAL-RN JUIZ: SOFHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA.. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA ARMADA. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUIMICOS. EPI EFICAZ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO SERVIÇO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO PLENO DESTA CORTE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Remessa oficial e Insurgência Recursal em face de sentença que julgou procedente o pedido da parte demandante, para condenar o INSS a converter o tempo de serviço especial, prestado pelo autor nos períodos de 22/12/1976 a 30/11/1978 e de 12/08/1982 a 28/04/1995, em tempo de serviço comum, utilizando o fator 1.4. Condenou, ainda, o INSS a conceder-lhe aposentadoria por tempo de contribuição, cuja RMI (renda mensal inicial) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do respectivo salário-de-benefício, com data do início do benefício (DIB) a partir da data da entrada do requerimento administrativo, pagando-lhe as prestações devidas desde então até a efetiva implantação do benefício. 2. O magistrado determinou que "Sobre as parcelas atrasadas incidirão juros moratórios, calculados com base nos índices da caderneta de poupança, conforme estabelece o art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação conferida pela Lei n° 11.960/2009, devendo-se, ainda, observar a Lei n° 12.703/2012, e correção monetária em consonância com o INPC, dada a inconstitucionalidade da atua

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.