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Acórdão / Decisão 08041508720154050000 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08041508720154050000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT
- Órgão julgador
- 1ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-05-15
- Data de publicação
- 2017-05-15
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 15/05/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0804150-87.2015.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: C. - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO: HUGO CÉSAR SOARES LIMA (e outros)
AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MANOEL ERHARDT - 1º TURMA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO UNIVERSITÁRIO. FINANCIAMENTO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DESTAQUE PARA O CONCEITO DO CURSO. PRIORIDADE PELA QUALIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. AGTR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Decisão agravada indeferiu o pedido de antecipação de tutela por não vislumbrar a fumaça do bom direito. Entendeu que, apesar do conceito acadêmico obtido pela agravante ser superior ao de outras instituições de ensino superior, a Portaria Normativa nº 8, de 2 de julho de 2015, em seu art. 7º. § 4º, faculta a definição e critérios adicionais, além do art. 5º da mesma resolução trazer a preocupação com relação entre o custo e quantidade de estudantes beneficiados.
2. A pretensão do agravante consiste na observância dos critérios para seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015 se encontram disciplinados no art. 7º da Portaria Normativa nº 8, de 2 de julho de 2015, do Ministério da Educação.
3. No dispositivo supramencionado, vê-se que a insurgência do CESED diz respeito à aplicação do inciso II. Além de a pretensão não encontrar óbice no disposto nos incisos I, III e IV, pois, não se busca elastecer a disponibilidade orçamentária para o programa FIES - Fundo de Financiamento Estudantil (inciso I), mas que a distribuição do orçamento obedeça os critérios definidos pelo próprio Ministério da Educação, bem como está fundamentada
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.