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Acórdão / Decisão 08010296220154058500 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08010296220154058500
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA Nº: 0801029-62.2015.4.05.8500 PARTE AUTORA: J. A. J. ADVOGADO: EDILSON DE SOUZA BARRETO - SE8427 PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGR DE SERGIPE ADVOGADO: Renatha Guilherme Carvalho Rocha - SE4669 ORIGEM: 3ª VARA FEDERAL-SE- EDMILSON DA SILVA PIMENTA RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA. ADMINISTRATIVO. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. INSUMOS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PRODUTOS AGROTÓXICOS. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal Tribunal de Justiça já assentou que os técnicos agrícolas de nível médio possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos. Precedente: (STJ, AGARESP 201403322018, Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJE: 10/06/2016). 2. A Corte Superior firmou a posição de que "A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de 1989. É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002" (STJ - SEGUNDA TURMA, EDRESP 199900200233, Min, Franciulli Netto, DJ: 29/03/2004). 3. Precedente: (TRF5 - Terceira Turma, AC 00032762020134058500, Des Fed. Conv. Raimundo Alves de Campos Jr., DJE: 05/02/2014). 4. Manutenção da sentença de primeiro grau, que adotou o entendimento de que os técnicos agrícolas de nível médio estão habilitados para expedir receituário

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.