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Acórdão / Decisão 08024352120154058500 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08024352120154058500
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Órgão julgador
2ª TURMA
Data da decisão
2017-02-16
Data de publicação
2017-02-16
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 16/02/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0802435-21.2015.4.05.8500 - APELAÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR APELANTE: ELEDICIA TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO: Rodrigo Guedes Marques Capistrano (e outro) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Telma Maria Santos Machado EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.Tratando-se de ação cautelar que visa a exibição de documentos (relativos a processo administrativo de benefício assistencial), inexiste conteúdo econômico da demanda (ainda que o seu fim seja para futuro manejo de ação concessória de benefício), não sendo possível o seu ingresso na Justiça Federal Comum, mas no Juizado Especial Federal, considerando o valor da causa e a existência de varas especializadas federais na localidade (Aracaju - SE); 2. Apelo desprovido.

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.