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Acórdão / Decisão 08011153120134058200 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08011153120134058200
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0801115-31.2013.4.05.8200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB APELADO: SEVERINA ANDREA DANTAS DE FARIAS ADVOGADO: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO (e outro) JUÍZA FEDERAL: WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 3ª TURMA EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PROFESSORA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMILIA (FILHO). COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 36, III, "B" DA LEI 8112/90. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Remessa oficial e insurgência contra a sentença que julgou procedente o pedido de remoção de servidora pública federal, por motivo de doença do filho. Discute-se a possibilidade de remoção da autora, professora da UFPB - lotada no Campus IV, em Rio Tinto-PB, para passar a prestar serviço no Campus I da UFPB em João Pessoa, com base no art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90, para viabilizar a realização de tratamento de saúde do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e necessitando de acompanhamento da genitora. A Constituição Federal/88, em seu art. 227, garante ampla proteção à criança, prevendo ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos a ela inerentes, com absoluta prioridade (dentre os quais, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária), além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Diante de conflitos de interesses de normas jurídicas, a Carta Magna assegura a absoluta prioridade ao direito da criança à vida, à saúde, à convivência familiar, com total precedência sobre normas infraconstituc

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.