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Acórdão / Decisão 08061542920154058300 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08061542920154058300
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 3ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-01-26
- Data de publicação
- 2017-01-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/01/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0806154-29.2015.4.05.8300 - APELAÇÃO
JUIZ FEDERAL TITULAR
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: MAURA CAVALCANTI DE MORAIS
ADVOGADO: Rosemar Angelo Melo
APELADO: Os Mesmos
ADVOGADO: Os Mesmos
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Janilson Siqueira (convocado) - 3ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Francisco Antonio De Barros E Silva Neto
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFICIO PARA ADEQUAÇÃO AOS NOVOS TETOS DO RGPS INSTITUÍDOS PELAS EC'S NªS 20/98 E 41/2003. APELAÇÃO DO INSS NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Irresignação recursal contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, através da qual se pretendia a revisão de benefício previdenciário para fins de adequação aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003.
2. Reconhecimento da prescrição das parcelas atrasadas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo de direito, por se tratar de pedido de revisão de benefício de prestação de trato sucessivo.
3. Não se pode considerar a data de ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183 para fins de fixação da prescrição, pois o autor renunciou aos efeitos da mencionada ACP ao ajuizar o presente feito (PROCESSO: 08021072820144058500, AC/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, 1º Turma, JULGAMENTO: 14/08/2015). Ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator quanto a este capítulo.
4. Na decisão proferida no RE 564354/SE, julgado sob a sistemática da Repercussão Geral pelo STF, ficou definido que os benefícios concedidos anteriormente à edição da EC nº 20/98 e da EC 41/03, e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto, devem sofrer a readequação dos
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.