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Acórdão / Decisão 08039931020144058000 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08039931020144058000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 3ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-01-26
- Data de publicação
- 2017-01-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/01/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0803993-10.2014.4.05.8000 - APELAÇÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: EUZEBIO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO: MARTA GRAZIELA FERREIRA LOPES
ORIGEM: 5ª Vara FEDERAL DO CEARÁ
JUIZ: JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS
RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA
TURMA: TERCEIRA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CARACTERIZADAS AS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 1.022 DO NOVO CPC). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DECISÃO ATACADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O julgado embargado adotou posicionamento claro e expresso no sentido de aplicar a correção monetária a partir de quando deveria ter sido efetuado o pagamento das parcelas aqui perseguidas, nos moldes estatuídos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
2. Inexistência de omissão quanto à apreciação dos índices a serem aplicados em relação às parcelas vencidas do benefício requerido
3. É incabível, em sede de embargos de declaração, a busca por novo julgamento da matéria já expressamente decidida na decisão combatida.
4. Não estão caracterizadas nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, art. 1.022), descabendo, assim, a utilização de dito recurso para modificação do julgado.
5. A parte embargante, em verdade, busca apontar um suposto erro no julgar, ou seja, o chamado error in judicando que, segundo entendimento dominante e diante da própria natureza meramente integrativa do recurso, não é passível de impugnação na estreita via dos embargos de declaração.
6. Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de novo julgamento da causa, nem são cabíveis para fins de prequestionamento, na ausência de omissão, obs
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.