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Acórdão / Decisão 08044173420144058200 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08044173420144058200
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO Nº: 0804417-34.2014.4.05.8200 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: EVALDO LOURENÇO DA SILVA APELADOS: OS MESMOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA- PB 004007 ORIGEM: 3ª VARA-PB - CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO A TENSÃO EL[ETRICA SUPERIOR a 250 VOLTS. TEMPO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO APELAÇÃO DO PARTICULAR PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. Remessa oficial e Insurgências Recursais em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria especial em favor do autor mediante o reconhecimento do tempo especial exercido no período de 01.01.1986 a 14.08.2014, como eletricista na Empresa ENERGISA. 2. O autor esteve em contato com o agente nocivo eletricidade, de forma habitual e permanente, desde a data de sua admissão, em 01.01.1986 até agosto de 2014, período em que trabalhou como eletricista para a Empresa Energisa, vínculo durante o qual teve exposição habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts, perfazendo mais de 25 anos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoria especial, conforme faz prova o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e o Laudo Técnico anexado. A atividade se enquadra no código 1.1.8 do quadro anexo do Decreto 53.831/64. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser o rol de atividades/categorias profissionais tidas como insalubres apenas exemplificativo e não exaustivo, de modo que o mesmo ent

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.