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Acórdão / Decisão 08044173420144058200 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08044173420144058200
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 3ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-01-26
- Data de publicação
- 2017-01-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/01/2017
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO Nº: 0804417-34.2014.4.05.8200
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: EVALDO LOURENÇO DA SILVA
APELADOS: OS MESMOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA- PB 004007
ORIGEM: 3ª VARA-PB - CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO)
TURMA: TERCEIRA
EMENTA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO A TENSÃO EL[ETRICA SUPERIOR a 250 VOLTS. TEMPO SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO APELAÇÃO DO PARTICULAR PROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. Remessa oficial e Insurgências Recursais em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria especial em favor do autor mediante o reconhecimento do tempo especial exercido no período de 01.01.1986 a 14.08.2014, como eletricista na Empresa ENERGISA.
2. O autor esteve em contato com o agente nocivo eletricidade, de forma habitual e permanente, desde a data de sua admissão, em 01.01.1986 até agosto de 2014, período em que trabalhou como eletricista para a Empresa Energisa, vínculo durante o qual teve exposição habitual e permanente a tensões superiores a 250 volts, perfazendo mais de 25 anos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoria especial, conforme faz prova o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e o Laudo Técnico anexado. A atividade se enquadra no código 1.1.8 do quadro anexo do Decreto 53.831/64.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser o rol de atividades/categorias profissionais tidas como insalubres apenas exemplificativo e não exaustivo, de modo que o mesmo ent
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.