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Acórdão / Decisão 08010868620154058401 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08010868620154058401
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

APELAÇÃO Nº: 0801086-86.2015.4.05.8401 APELANTE: MARIA LIDUINA DE ABREU CARVALHO ADOVOGADO: Mackenzie Oliveira Costa - RN6757 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ORIGEM: 10ª VARA FEDERAL-RN JUIZ: MONIKY MAYARA COSTA FONSECA DANTAS RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA (CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PAGAS A TÍTULO DE SEGURADA FACULTATIVA - DONA DE CASA. EXTEMPORANEIDADE DO PAGAMENTO. NÃO CONSIDERAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PLEITEADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Insurgência recursal em face de sentença que julgou improcedente o pedido da parte demandante, de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, visto que algumas contribuições vertidas na qualidade de segurada facultativa (dona de casa) são extemporâneas. 2. No caso em tela, o ponto controvertido está centralmente voltado para o reconhecimento de contribuições individuais pagas na qualidade de segurada facultativa (dona de casa), sem as quais a Autora não consegue tempo suficiente para obtenção da aposentadoria pleiteada. 3. O art. 8º do Decreto nº 357, de 07/12/1991 amparou, pela primeira vez, a pretensão da dona de casa vir a se inscrever à Previdência como Segurada Facultativa. 4. O art. 11 do Decreto nº 3.048/99 ratificou a possibilidade, admitindo a filiação da "dona de casa", na qualidade de segurado facultativo, estabelecendo em seu § 3º que a "A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28". 5. Consoan

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.