← Jurioteca

Acórdão / Decisão 08038742220164050000 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08038742220164050000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0803874-22.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: L. A. A. F. ADVOGADO: CARLSON VALERIO FERREIRA DE ALMEIDA CURADOR: SANDRO ALBUQUERQUE ALVES FAUSTINO ADVOGADO: CARLSON VALERIO FERREIRA DE ALMEIDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERA ORIGEM: 2ª VARA FEDERAL-PE- FRANCISCO ALVES JR. JUIZ: TELMA MARIA SANTOS MACHADO RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA(CONVOCADO) TURMA: TERCEIRA ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15. AGRAVO DE INTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto por particular em desfavor da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cujo objetivo era a concessão de pensão por morte de seu genitor. 2. Consoante arts. 215, 217 e 219 da Lei 8.112/90, a pensão por morte é devida aos dependentes do servidor, que vier a falecer, aposentado ou não, figurando dentre o do rol de tais dependentes o filho inválido. 3. Não discriminou o legislador a idade limite para concessão do benefício quando se tratar de filho incapaz, deixando transparecer que a mens legis é a de que, havendo incapacidade, é devida a pensão por morte de servidor falecido enquanto permanecer o estado de invalidez. Da mesma forma, não tratou da necessidade de comprovação de dependência econômica. 4. O Autor, nascido em 11.07.1971, tornou-se incapaz, consoante Laudo anexado, em 2012. Consta dos autos Termo de Curatela provisória, datado de julho de 2015. Quando o seu genitor veio à óbito, em 13.03.2015, o Recorrente contava com mais de 40 anos de idade, contudo, já era absolutamente incapaz. 5. Devidamente comprovados os requisitos da verossimilhança das alegações e

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.