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Acórdão / Decisão 08038742220164050000 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08038742220164050000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 3ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-01-26
- Data de publicação
- 2017-01-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/01/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0803874-22.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: L. A. A. F.
ADVOGADO: CARLSON VALERIO FERREIRA DE ALMEIDA
CURADOR: SANDRO ALBUQUERQUE ALVES FAUSTINO
ADVOGADO: CARLSON VALERIO FERREIRA DE ALMEIDA
AGRAVADO: UNIÃO FEDERA
ORIGEM: 2ª VARA FEDERAL-PE- FRANCISCO ALVES JR.
JUIZ: TELMA MARIA SANTOS MACHADO
RELATOR(A): JUIZ FEDERAL JANILSON SIQUEIRA(CONVOCADO)
TURMA: TERCEIRA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15. AGRAVO DE INTRUMENTO PROVIDO.
1. Agravo de Instrumento interposto por particular em desfavor da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cujo objetivo era a concessão de pensão por morte de seu genitor.
2. Consoante arts. 215, 217 e 219 da Lei 8.112/90, a pensão por morte é devida aos dependentes do servidor, que vier a falecer, aposentado ou não, figurando dentre o do rol de tais dependentes o filho inválido.
3. Não discriminou o legislador a idade limite para concessão do benefício quando se tratar de filho incapaz, deixando transparecer que a mens legis é a de que, havendo incapacidade, é devida a pensão por morte de servidor falecido enquanto permanecer o estado de invalidez. Da mesma forma, não tratou da necessidade de comprovação de dependência econômica.
4. O Autor, nascido em 11.07.1971, tornou-se incapaz, consoante Laudo anexado, em 2012. Consta dos autos Termo de Curatela provisória, datado de julho de 2015. Quando o seu genitor veio à óbito, em 13.03.2015, o Recorrente contava com mais de 40 anos de idade, contudo, já era absolutamente incapaz.
5. Devidamente comprovados os requisitos da verossimilhança das alegações e
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.