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Acórdão / Decisão 08005637420154058401 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08005637420154058401
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
- Órgão julgador
- 3ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-01-26
- Data de publicação
- 2017-01-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/01/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0800563-74.2015.4.05.8401 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (e outro)
APELADO: ANALICE DA SILVA
ADVOGADO: SEBASTIAO REGINALDO LOPES
JUÍZO DE ORIGEM: 8ª VARA FEDERAL - RN
JUIZ FEDERAL: ORLAN DONATO ROCHA
RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 3ª TURMA
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE HEPATITE "C" CRÔNICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ART. 196 DA CF/88. INTERESSE DE AGIR. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO Á SAÚDE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva da União e do Município de Mossoró como litisconsortes passivos, tendo em vista que a divisão de atribuições prevista pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, embora faça parte da organização da política pública de saúde, não retira a obrigação solidária imposta aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matéria de saúde pública.
2. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, eis que, quando a demanda foi proposta, os medicamentos prescritos pelo profissional de saúde que acompanhava a autora não haviam sido disponibilizado pelo SUS, não restando para a demandante outra alternativa que não socorrer-se do Poder Judiciário para obter as drogas imprescindíveis para dar continuidade ao seu tratamento.
3. Mesmo com a expedição de portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria 29, de 22/06/2015) incorporando tais medicamentos no SUS, estes não estavam sendo disponibilizados pelas unidades de saúde e o lapso temporal para o trâmite administrativo até o efetivo fornecimento poderia causar irreparáveis danos à saúde da autora.
4. Consta nos autos parece
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.