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Acórdão / Decisão 08005637420154058401 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08005637420154058401
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0800563-74.2015.4.05.8401 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL (e outro) APELADO: ANALICE DA SILVA ADVOGADO: SEBASTIAO REGINALDO LOPES JUÍZO DE ORIGEM: 8ª VARA FEDERAL - RN JUIZ FEDERAL: ORLAN DONATO ROCHA RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA - 3ª TURMA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE HEPATITE "C" CRÔNICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ART. 196 DA CF/88. INTERESSE DE AGIR. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO Á SAÚDE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva da União e do Município de Mossoró como litisconsortes passivos, tendo em vista que a divisão de atribuições prevista pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, embora faça parte da organização da política pública de saúde, não retira a obrigação solidária imposta aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em matéria de saúde pública. 2. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, eis que, quando a demanda foi proposta, os medicamentos prescritos pelo profissional de saúde que acompanhava a autora não haviam sido disponibilizado pelo SUS, não restando para a demandante outra alternativa que não socorrer-se do Poder Judiciário para obter as drogas imprescindíveis para dar continuidade ao seu tratamento. 3. Mesmo com a expedição de portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria 29, de 22/06/2015) incorporando tais medicamentos no SUS, estes não estavam sendo disponibilizados pelas unidades de saúde e o lapso temporal para o trâmite administrativo até o efetivo fornecimento poderia causar irreparáveis danos à saúde da autora. 4. Consta nos autos parece

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.