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Acórdão / Decisão 08040847320164050000 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08040847320164050000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA (CONVOCADO)
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-01-26
Data de publicação
2017-01-26
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 26/01/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0804084-73.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE: F. N. AGRAVADO: KINGTOY COMERCIAL LTDA. ORIGEM: 33ª VARA FEDERAL/PE. JUÍZA: ROBERTA WALMSLEY S. C. PORTO DE BARROS. RELATOR: DES. FED. CONVOCADO JANILSON SIQUEIRA. 3ª TURMA. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso interposto contra decisão que, em execução fiscal, reconheceu a ocorrência de prescrição no tocante ao redirecionamento do feito para os sócios da empresa executada. 2. O pedido de redirecionamento deve respeitar o prazo prescricional quinquenal, contado da data da citação da empresa (pessoa jurídica) ou da data do conhecimento do fato que justifica o redirecionamento, aplicando-se a teoria da actio nata. 3. Pela aplicação da actio nata, a contagem do prazo prescricional da pretensão do redirecionamento se inicia a partir da ciência, pelo exequente, do fato que autoriza o prosseguimento da execução contra os sócios, administradores e/ou diretores, que, na espécie, deu-se com a ciência da dissolução irregular da pessoa jurídica. 4. A ciencia, pela exequente, da dissolução irregular da empresa deve ser considerada, ao menos, desde o requerimento de citação da empresa executada por edital, que ocorreu em 27/06/2002. É de se indeferir o redirecionamento, pois transcorreu prazo superior a cinco anos entre a citação da empresa, por edital, e o pedido de citação do sócio-gerente, sem que houvesse qualquer causa interruptiva da prescrição. 5. Agravo de Instrumento desprovido.

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.