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Acórdão / Decisão 08001618720154058402 — TRF5
- Tribunal
- TRF5
- Processo
- 08001618720154058402
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
- Órgão julgador
- 2ª TURMA
- Data da decisão
- 2017-02-21
- Data de publicação
- 2017-02-21
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 21/02/2017
Ementa
PROCESSO Nº: 0800161-87.2015.4.05.8402 - APELAÇÃO
APELANTE: HOZANO LUIS DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA - 2ª TURMA EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AMPARO SOCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA RENDA "PER CAPITA". INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso em que o requerente busca a concessão de benefício de amparo social, tendo o magistrado singular julgado improcedente o pedido, ao argumento de que não restou preenchido o requisito da miserabilidade; Detendo o grupo familiar do autor, composto de 05 (cinco) pessoas: o demandante, dois irmãos, a genitora e o pai, com renda correspondente a mais de 03 salários mínimos (R$ 2.460,00), decorrente de valores percebidos pelos genitores (aposentadoria) e irmãos (atividades rurais e motorista de carro de propaganda), não resta configurado o requisito da renda "per capita", necessário à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença; Apelação desprovida.
Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.