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Acórdão / Decisão 08043506020164050000 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08043506020164050000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Órgão julgador
3ª TURMA
Data da decisão
2017-02-02
Data de publicação
2017-02-02
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 02/02/2017

Ementa

PROCESSO Nº: 0804350-60.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MONTE ALEGRE PREFEITURA ADVOGADO: SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE (e outro) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CID MARCONI - 3ª TURMA ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL/RN - JUIZ MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO. CONVÊNIO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SIAFI E CAUC. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADE COMETIDA PELO PREFEITO ANTERIOR. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Monte Alegre/RN alegando ter havido contradição no acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Alega o Embargante que o acórdão, ao afirmar que o Município deixou de provou ter tomado as providências cabíveis para a instauração da Tomada de Contas Especial, não levou em consideração a documentação de ID nº 4058400.1476147, do Processo de Referência nº 0804024-23.2016.4.05.8400 (feito originário), que prova que o Embargante enviou o Ofício nº 154/2016 ao FNDE solicitando a instauração da mencionada Tomada de Contas. 2. Inexistência, no acórdão embargado, de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do NCPC. 3. Não obstante o art. 1.017, § 5º, do NCPC, ao disciplinar o Agravo de Instrumento, estatua que, na hipótese de processo eletrônico, são dispensadas as peças referidas nos incisos I (documentos obrigatórios) e II (declaração de inexistência desses documentos), esse mesmo dispositivo não previu a dispensa das peças facultativas, quais sejam, aquelas que o Agravante entender úteis para a compreensão da controvérsia e a prova do direito vindicado, que são de sua responsabilidade. 4. O

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.