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Acórdão / Decisão 08020940220134058100 — TRF5

Tribunal
TRF5
Processo
08020940220134058100
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR (CONVOCADO)
Órgão julgador
1ª TURMA
Data da decisão
2021-11-30
Data de publicação
2021-11-30
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 30/11/2021

Ementa

PROCESSO Nº: 0802094-02.2013.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: TARCISO LUCIO RAMOS VALE ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ(A) FEDERAL DANIELLE MACEDO PEIXOTO DE CARVALHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 870.947. REsp nº 1.495.146/MG. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Os autos retornaram do STJ e da Vice-Presidência desta Corte para que esta egrégia Primeira Turma, se assim entender, realize juízo de retratação ante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.761.874/SC, que trata do termo inicial da prescrição quinquenal em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública (Tema 1.005). Eis a tese: "Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90". Segue trecho do julgado: 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o ajuizamento de ação coletiva somente tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titular

Fonte: TRF5 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.