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Acórdão / Decisão 60027444620264060000 — TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Processo
- 60027444620264060000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES
- Órgão julgador
- SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES
- Data da decisão
- 2026-10-27
- Data de publicação
- 2026-10-27
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 27/10/2026
Ementa
Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6002744-46.2026.4.06.0000/MG
REQUERENTE : R. J. S. C. ADVOGADO(A) : EDUARDA CORREA PILKER (OAB ES027490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A Samarco informou e comprovou a realização de transação entre as partes, a qual ora homologo.
Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Proceda-se à baixa imediata dos autos.
Fonte: TRF6 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.