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Acórdão / Decisão 60027444620264060000 — TRF6

Tribunal
TRF6
Processo
60027444620264060000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES
Órgão julgador
SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES
Data da decisão
2026-10-27
Data de publicação
2026-10-27
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 27/10/2026

Ementa

Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6002744-46.2026.4.06.0000/MG REQUERENTE : R. J. S. C. ADVOGADO(A) : EDUARDA CORREA PILKER (OAB ES027490) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A Samarco informou e comprovou a realização de transação entre as partes, a qual ora homologo. Nos termos do art. 487, III, b,  do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito. Proceda-se à baixa imediata dos autos.    

Fonte: TRF6 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.