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Acórdão / Decisão 0000743-88.2025.5.19.0063 — TRT19
- Tribunal
- TRT19
- Processo
- 0000743-88.2025.5.19.0063
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2026-08-17
- Data de publicação
- 2026-08-17
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 17/08/2026
Ementa
0000743-88.2025.5.19.0063 - ED Relator: ROBERTO RICARDO da condenação ante o reconhecimento do caráter protelatório dos
GUIMARAES GOUVEIA. Decidiu: por unanimidade, conhecer e embargos na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC,vencida a Exmª Srª
rejeitar os embargos de declaração, afastando a pretensão de Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa que não aplicava a
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do C. multa de2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da caus
Fonte: TRT19 — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.