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Acórdão / Decisão 0000499-84.2022.5.21.0007 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 0000499-84.2022.5.21.0007
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
direta de inconstitucionalidade, no qual, por DECISÃO DO PLENO Complemento Processo Eletrônico
DO TST DECLAROU INCONSTITUCIONAL O § 5º DO ART. 896-A Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
DA CLT " (pág. 397). Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Contudo, assim dispõe a Súmula nº 422, I, do TST:
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.