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Acórdão / Decisão 0000499-84.2022.5.21.0007 — TST

Tribunal
TST
Processo
0000499-84.2022.5.21.0007
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

direta de inconstitucionalidade, no qual, por DECISÃO DO PLENO Complemento Processo Eletrônico DO TST DECLAROU INCONSTITUCIONAL O § 5º DO ART. 896-A Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho DA CLT " (pág. 397). Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Contudo, assim dispõe a Súmula nº 422, I, do TST:

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.