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Acórdão / Decisão 0000695-61.2016.5.17.0141 — TST

Tribunal
TST
Processo
0000695-61.2016.5.17.0141
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do Complemento Processo Eletrônico agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as Relator Min. Sergio Pinto Martins alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão Recorrente SOLWE EMPREENDIMENTOS

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.