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Acórdão / Decisão 0010817-24.2018.5.03.0022 — TST

Tribunal
TST
Processo
0010817-24.2018.5.03.0022
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou Complemento Processo Eletrônico contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, Relator Min. Maria Helena Mallmann como exige o citado preceito legal. Recorrente ALMAVIVA DO BRASIL S.A. Inviável o seguimento do recurso, quanto ao intervalo intrajornada, Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.