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Acórdão / Decisão 0016932-13.2018.5.16.0018 — TST

Tribunal
TST
Processo
0016932-13.2018.5.16.0018
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

Federal que reconheceu a inexistência de repercussão geral da Complemento Processo Eletrônico matéria e fixou a tese jurídica de que "A questão do preenchimento Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga Agravante(s) FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança FUNASA tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.