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Acórdão / Decisão 0100909-69.2019.5.01.0248 — TST

Tribunal
TST
Processo
0100909-69.2019.5.01.0248
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

têm objetivos distintos, pois aquele instituído pelo Banco Complemento Processo Eletrônico Bamerindus criou bônus pelo tempo de serviço, destinado Relator Relator do processo não cadastrado exclusivamente aos funcionários "bameridianos", enquanto o do Embargante ELIZABETH MARIA NUNES DE LIMA PDVE 2017, visava apenas à redução do quadro funcional, e é Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB: 16521-

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.