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Acórdão / Decisão 1000162-63.2015.5.02.0715 — TST

Tribunal
TST
Processo
1000162-63.2015.5.02.0715
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
2ª Turma desta colenda Corte, que denegou SOLO. D
Órgão julgador
2ª Turma desta colenda Corte, que denegou SOLO. D
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, em que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, Agravante TAM LINHAS AÉREAS S.A. e é Agravado CRISTIANO devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade. DALAZEN . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO E Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra despacho da HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM egrégia Presidência da 2ª Turma desta colenda Corte, que denegou

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.