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Acórdão / Decisão 1000162-63.2015.5.02.0715 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1000162-63.2015.5.02.0715
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 2ª Turma desta colenda Corte, que denegou SOLO. D
- Órgão julgador
- 2ª Turma desta colenda Corte, que denegou SOLO. D
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, em que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST,
Agravante TAM LINHAS AÉREAS S.A. e é Agravado CRISTIANO devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade.
DALAZEN . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO E
Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra despacho da HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM
egrégia Presidência da 2ª Turma desta colenda Corte, que denegou
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.