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Acórdão / Decisão 1000485-52.2016.5.02.0461 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1000485-52.2016.5.02.0461
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, decidiu pela
Recorrido DIVINO NUNES DE SOUZA
inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza
Advogado Dr. LUCIANO MARCOS DA
SILVA(OAB: 47559-A/MG) que É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
Advogada Dra. PAULLA MARINA BORGES de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
CRUZ(O
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.