← Jurioteca

Acórdão / Decisão 1000485-52.2016.5.02.0461 — TST

Tribunal
TST
Processo
1000485-52.2016.5.02.0461
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, decidiu pela Recorrido DIVINO NUNES DE SOUZA inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza Advogado Dr. LUCIANO MARCOS DA SILVA(OAB: 47559-A/MG) que É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo Advogada Dra. PAULLA MARINA BORGES de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a CRUZ(O

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.