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Acórdão / Decisão 1000812-66.2021.5.02.0015 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1000812-66.2021.5.02.0015
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-26
- Data de publicação
- 2024-09-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/09/2024
Ementa
, 6ª à retroatividade e eficácia imediata daleisão tratados no art. 6º
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT daLeide Introdução às Normas doDireitoBrasileiro, dispondo o
24/11/2023). Destaquei. caput do citado dispositivo que: " ALeiem vigor terá efeito imediato
e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, odireitoadquirido e a
"(...). II-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.