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Acórdão / Decisão 1001321-41.2015.5.02.0521 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1001321-41.2015.5.02.0521
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 4ª Turma, Relatora Ministra
- Órgão julgador
- 4ª Turma, Relatora Ministra
- Data da decisão
- 2024-11-19
- Data de publicação
- 2024-11-19
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 19/11/2024
Ementa
, 4ª Turma, Relatora Ministra
de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023).
condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
CLT. A referida multa não será devida apenas quando, REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento LEI Nº 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO
das verbas rescisórias' . Per
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.