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Acórdão / Decisão 1001321-41.2015.5.02.0521 — TST

Tribunal
TST
Processo
1001321-41.2015.5.02.0521
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
4ª Turma, Relatora Ministra
Órgão julgador
4ª Turma, Relatora Ministra
Data da decisão
2024-11-19
Data de publicação
2024-11-19
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 19/11/2024

Ementa

, 4ª Turma, Relatora Ministra de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE CLT. A referida multa não será devida apenas quando, REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento LEI Nº 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO das verbas rescisórias' . Per

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.