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Acórdão / Decisão 1001394-06.2018.5.02.0069 — TST

Tribunal
TST
Processo
1001394-06.2018.5.02.0069
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, honorários advocatícios, o artigo 6º da norma estabelece ser em que é Agravante GRÁFICOS SANGAR LTDA. e Agravado aplicável apenas às ações propostas após a Lei n.º 13.467/2017, "in CLAUDIA LUCIENE DA CRUZ . verbis: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. advocatícios sucumbenciais, previst

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.