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Acórdão / Decisão 1001394-06.2018.5.02.0069 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1001394-06.2018.5.02.0069
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, honorários advocatícios, o artigo 6º da norma estabelece ser
em que é Agravante GRÁFICOS SANGAR LTDA. e Agravado aplicável apenas às ações propostas após a Lei n.º 13.467/2017, "in
CLAUDIA LUCIENE DA CRUZ . verbis:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. advocatícios sucumbenciais, previst
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.