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Acórdão / Decisão 1001935-47.2021.5.02.0000 — TST

Tribunal
TST
Processo
1001935-47.2021.5.02.0000
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

Na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, a ausência de interesse Complemento Processo Eletrônico processual acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito. Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Em se tratando de mandado de segurança, a ausência de Código para aferir autenticidade deste cader

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.