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Acórdão / Decisão 1001935-47.2021.5.02.0000 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1001935-47.2021.5.02.0000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
Na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, a ausência de interesse
Complemento Processo Eletrônico
processual acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito.
Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Em se tratando de mandado de segurança, a ausência de
Código para aferir autenticidade deste cader
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.