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Acórdão / Decisão 1002538-05.2017.5.02.0601 — TST

Tribunal
TST
Processo
1002538-05.2017.5.02.0601
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
1ª Turma,
Órgão julgador
1ª Turma,
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 1ª Turma, prequestionamento da matéria, o que não se evidenciou no caso em Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 04/04/2023). comento. Já o julgado proveniente da egrégia Quarta Turma desta (grifos acrescidos) Corte, por sua vez, sequer apresenta discussão sobre a aludida "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS multa. 4. Considerando, pois, a inespecificidade dos arestos, aplica- HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. INTUITO se o óbice previsto no item I da Súmula nº 296. 5. Agravo de que se

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.