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Acórdão / Decisão 10049-87.2016.5.03.0016 — TST

Tribunal
TST
Processo
10049-87.2016.5.03.0016
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-17
Data de publicação
2024-09-17
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 17/09/2024

Ementa

Data de outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros Julgamento: 23/09/2020, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2020). julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou Esclareça-se que a própria Lei nº 13.015/2014 estabeleceu a assemelhem os casos confrontados. A ausência desse requisito necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, formal tor

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.