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Acórdão / Decisão 101075-67.2018.5.01.0206 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 101075-67.2018.5.01.0206
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 7ª Turma, Relator vigente o Ato Conjunto TST.
- Órgão julgador
- 7ª Turma, Relator vigente o Ato Conjunto TST.
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, 7ª Turma, Relator vigente o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (publicado no
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 12/04/2022; AIRR-9- DEJT em 16/10/2019), o qual, em seu art. 3º, II, exige o acréscimo
90.2021.5.08.0126, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves de 30% do no valor do montante da condenação. A inobservância,
Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022). nos termos do art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, acarreta o não
Pelo exposto, impõe-se denegar seguime
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.