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Acórdão / Decisão 10151-59.2016.5.09.0011 — TST

Tribunal
TST
Processo
10151-59.2016.5.09.0011
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
8ª Turma, Relatora Ministra
Órgão julgador
8ª Turma, Relatora Ministra
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 8ª Turma, Relatora Ministra estabelece expressamente, em seu art. 6º, inciso II, que a Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023). apresentação de apólice sem a observância do disposto nos artigos "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 3º, 4º e 5º implicará no não conhecimento do recurso, por deserção. RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE O art. 5º do referido Ato dispõe que, por ocasião do oferecimento da REVISTA - SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE garantia, o tomador deverá apresenta

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.