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Acórdão / Decisão 10242-22.2014.5.01.0245 — TST

Tribunal
TST
Processo
10242-22.2014.5.01.0245
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

) Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte Agravante(s): LIQ CORP S.A. requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Advogado: Dr. ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA(136745/RJ- A) Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição, Advogada: Dra. ISADORA BOMFIM BARROS(215762/RJ-A) nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº Agravado(s): ANA CRISTINA DE SOU

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.