← Jurioteca
Acórdão / Decisão 10242-22.2014.5.01.0245 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 10242-22.2014.5.01.0245
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
)
Cadastramento Processual, o processo indicado pela parte Agravante(s): LIQ CORP S.A.
requerente não tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho. Advogado: Dr. ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA(136745/RJ-
A)
Por tal motivo, determina-se o arquivamento da presente petição, Advogada: Dra. ISADORA BOMFIM BARROS(215762/RJ-A)
nos termos do disposto no artigo 1º, VII, do ATO SEGJUD.GP Nº Agravado(s): ANA CRISTINA DE SOU
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.