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Acórdão / Decisão 104-22.2019.5.13.0007 — TST

Tribunal
TST
Processo
104-22.2019.5.13.0007
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
3ª Turma, DEJT de 27/5/2022).
Órgão julgador
3ª Turma, DEJT de 27/5/2022).
Data da decisão
2024-09-24
Data de publicação
2024-09-24
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 24/09/2024

Ementa

, Ministro Relator: de decisão monocrática proferida pelos Tribunais Regionais do Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 27/5/2022). Trabalho, que é prévia e não definitiva (artigo 896, § 1º, da CLT). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Diante desse peculiar e restrito objetivo do agravo de instrumento REVISTA RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DE no âmbito desta Justiça especializada, a adoção, pelos próprios VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 (NOVO CPC) ADOÇÃO DOS fundamentos, da decisão do Juízo

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.