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Acórdão / Decisão 104-22.2019.5.13.0007 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 104-22.2019.5.13.0007
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 3ª Turma, DEJT de 27/5/2022).
- Órgão julgador
- 3ª Turma, DEJT de 27/5/2022).
- Data da decisão
- 2024-09-24
- Data de publicação
- 2024-09-24
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 24/09/2024
Ementa
, Ministro Relator:
de decisão monocrática proferida pelos Tribunais Regionais do Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT de 27/5/2022).
Trabalho, que é prévia e não definitiva (artigo 896, § 1º, da CLT). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Diante desse peculiar e restrito objetivo do agravo de instrumento REVISTA RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DE
no âmbito desta Justiça especializada, a adoção, pelos próprios VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 (NOVO CPC) ADOÇÃO DOS
fundamentos, da decisão do Juízo
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.