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Acórdão / Decisão 10486-50.2020.5.03.0029 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 10486-50.2020.5.03.0029
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 3ª Turma, Relator Ministro
- Órgão julgador
- 3ª Turma, Relator Ministro
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, 3ª Turma, Relator Ministro
agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2022).
literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA.
Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
jurisprudencial válida e específica a impulsi
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.