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Acórdão / Decisão 10486-50.2020.5.03.0029 — TST

Tribunal
TST
Processo
10486-50.2020.5.03.0029
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
3ª Turma, Relator Ministro
Órgão julgador
3ª Turma, Relator Ministro
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 3ª Turma, Relator Ministro agravo(s) de instrumento, constata-se que não há violação direta e Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2022). literal de dispositivo da Constituição da República nem de lei "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. Jurisprudencial desta Corte, ou ainda demonstração de divergência AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS jurisprudencial válida e específica a impulsi

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.