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Acórdão / Decisão 10651-29.2018.5.15.0031 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 10651-29.2018.5.15.0031
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 2ª Turma, Relatora
- Órgão julgador
- 2ª Turma, Relatora
- Data da decisão
- 2024-11-07
- Data de publicação
- 2024-11-07
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 07/11/2024
Ementa
, 2ª Turma, Relatora
vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da Pelo exposto, conheço do recurso de revista, por violação ao art.
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de 791-A, §3º da CLT.
sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal MÉRITO
Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual Co
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.