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Acórdão / Decisão 10651-29.2018.5.15.0031 — TST

Tribunal
TST
Processo
10651-29.2018.5.15.0031
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
2ª Turma, Relatora
Órgão julgador
2ª Turma, Relatora
Data da decisão
2024-11-07
Data de publicação
2024-11-07
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 07/11/2024

Ementa

, 2ª Turma, Relatora vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da Pelo exposto, conheço do recurso de revista, por violação ao art. parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de 791-A, §3º da CLT. sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal MÉRITO Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual Co

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.