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Acórdão / Decisão 11176-63.2015.5.18.0053 — TST

Tribunal
TST
Processo
11176-63.2015.5.18.0053
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
Órgão julgador
7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, em que é Agravante DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO VALOR ATRIBUÍDO À ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRO e é Agravado DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS NO ACÓRDÃO GILSINEI LOPES DA SILVA e VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA. . RECORRIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA Agravo interposto pela reclamada Odilon Santos Administração REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.