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Acórdão / Decisão 11176-63.2015.5.18.0053 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 11176-63.2015.5.18.0053
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
- Órgão julgador
- 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, em que é Agravante DA LEI Nº 13.467/2017. NOVO VALOR ATRIBUÍDO À
ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRO e é Agravado DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS NO ACÓRDÃO
GILSINEI LOPES DA SILVA e VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA. . RECORRIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA
Agravo interposto pela reclamada Odilon Santos Administração REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.