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Acórdão / Decisão 11712-66.2017.5.03.0071 — TST

Tribunal
TST
Processo
11712-66.2017.5.03.0071
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min.
Órgão julgador
1ª Turma, DJe de 29/3/2016; e STF-RE-573584, Rel. Min.
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, Subseção 748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio 1°/8/2013. Mascarenhas Brandao, DEJT 19/08/2022). Cumpre salientar que os princípios do ato jurídico perfeito e do "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº direito adquirido seguem a mesma ratio decidendi, o que atrai a 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA aplicação do mesmo tema (STF-A

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.