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Acórdão / Decisão 11857-08.2018.5.15.0022 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 11857-08.2018.5.15.0022
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Subseção I
Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno
protelatório da medida intentada, consoante julgados oriundos deste Medeiros, DEJT 01/07/2022).
Órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis . Agravo "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-10727- COM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS
89.2019.5.03.0051, Subseção I Especializada em Dissídios
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.