← Jurioteca

Acórdão / Decisão 11857-08.2018.5.15.0022 — TST

Tribunal
TST
Processo
11857-08.2018.5.15.0022
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, Subseção I Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno protelatório da medida intentada, consoante julgados oriundos deste Medeiros, DEJT 01/07/2022). Órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis . Agravo "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-10727- COM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS 89.2019.5.03.0051, Subseção I Especializada em Dissídios

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.