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Acórdão / Decisão 1195-32.2018.5.10.0019 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1195-32.2018.5.10.0019
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, Subseção I Especializada em
Da leitura das razões recursais apresentadas pela parte autora, Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
contudo, observo que o recorrente não investe de forma objetiva DEJT 04/03/2022).
contra os fundamentos da decisão agravada (óbices da Súmula "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE
422, I e da OJ 95 da SDI-1 do TST) tendo se limitado a reiterar, INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
ipsis litteris , as razões apresentadas no recurso
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.