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Acórdão / Decisão 1195-32.2018.5.10.0019 — TST

Tribunal
TST
Processo
1195-32.2018.5.10.0019
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, Subseção I Especializada em Da leitura das razões recursais apresentadas pela parte autora, Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, contudo, observo que o recorrente não investe de forma objetiva DEJT 04/03/2022). contra os fundamentos da decisão agravada (óbices da Súmula "AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE 422, I e da OJ 95 da SDI-1 do TST) tendo se limitado a reiterar, INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ipsis litteris , as razões apresentadas no recurso

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.