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Acórdão / Decisão 1251-77.2010.5.02.0016 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1251-77.2010.5.02.0016
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
- Órgão julgador
- 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula Miranda Arantes, DEJT 23/08/2021).
266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser Não se divisa a transcendência social, porquanto inexistente a
processado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR- afronta a direito social constitucionalmente assegurado.
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.