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Acórdão / Decisão 1251-77.2010.5.02.0016 — TST

Tribunal
TST
Processo
1251-77.2010.5.02.0016
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
Órgão julgador
8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula Miranda Arantes, DEJT 23/08/2021). 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser Não se divisa a transcendência social, porquanto inexistente a processado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR- afronta a direito social constitucionalmente assegurado.

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.