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Acórdão / Decisão 130205-32.2015.5.13.0026 — TST

Tribunal
TST
Processo
130205-32.2015.5.13.0026
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
2ª Turma, Relator Ministro Jose
Órgão julgador
2ª Turma, Relator Ministro Jose
Data da decisão
2024-09-10
Data de publicação
2024-09-10
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 10/09/2024

Ementa

, 2ª Turma, Relator Ministro Jose e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022). permite cognição ampla, estando à admissibilidade restrita às "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO conforme devidamente assentado na decisão agravada. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº Deve, pois, ser confirmada a decisão

Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.