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Acórdão / Decisão 130205-32.2015.5.13.0026 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 130205-32.2015.5.13.0026
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 2ª Turma, Relator Ministro Jose
- Órgão julgador
- 2ª Turma, Relator Ministro Jose
- Data da decisão
- 2024-09-10
- Data de publicação
- 2024-09-10
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 10/09/2024
Ementa
, 2ª Turma, Relator Ministro Jose
e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022).
permite cognição ampla, estando à admissibilidade restrita às "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO
conforme devidamente assentado na decisão agravada. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº
Deve, pois, ser confirmada a decisão
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.