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Acórdão / Decisão 1579-25.2017.5.06.0121 — TST
- Tribunal
- TST
- Processo
- 1579-25.2017.5.06.0121
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 2ª Turma, DEJT 19/04/2024).
- Órgão julgador
- 2ª Turma, DEJT 19/04/2024).
- Data da decisão
- 2024-11-07
- Data de publicação
- 2024-11-07
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 07/11/2024
Ementa
, Relatora
incluído pela Lei nº 13.467/2017)" faculta-se ao recorrente substituir Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 19/04/2024).
a quantia que seria consignada para fins de preparo por Pedido indeferido.
contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não Defiro, outrossim, o pedido final da petição da requerente,
tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou determinando à Secretaria que, doravante, efetue todas as
constrito) por outra garantia sem anuênci
Fonte: TST — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.